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Fabiana Telles David Depiné, Bacharel em Direito
Fabiana Telles David Depiné
Comentário · há 6 anos
Boa tarde! Estou na "fila da adoção" a pouco mais de 8 meses, e estudo o assunto a mais de 3 anos, tenho um blog sobre o assunto: https://gravidosdocoracaopr.blogspot.com.br/, e notei que e alguns passos estão fora de ordem, e gostaria de dar minha contribuição:

No 1º passo não há nenhuma necessidade de Defensor Público ou Advogado, o interessado mesmo poderá fazer o pedido de sua habilitação e providenciar todos os documentos e em seguida protocolar na Vara da Infância da sua comarca. Além, disso cada comarca poderá pedir documentação a mais do que o mencionado, que é a "documentação básica", aso pediram fotos da residência e nossas. Na comarca onde nos habilitamos fizemos todo o procedimento sem advogado e a Vara da Infância nos deu toda orientação necessário quanto aos procedimentos.

Antes de se tornar habilitado e ir para o CNA, são obrigatórios os cursos preparatórios, entrevista com equipe do SAI e a visita em sua residência, ai então após essa avaliação ser favorável é que será remetido ao MP e ao Juiz, para somente após isso ser finalmente habilitado e ter seu nome cadastrado no CNA. Lamentavelmente este curso preparatório não acontece com tanta frequência quanto deveria para atender a demanda de interessados.

Outra coisa que tenho observado nos acompanhamentos de outros casos de adoção, é que a "fila de adoção é meramente ilustrativa", o que vemos na realidade é um cadastro de interessados em cada comarca, e que dependendo do caso de cada criança a ser adotada, será avaliado o melhor pretendente para atender suas necessidades, e isso corre a discricionariedade da equipe do SAI juntamente com o MP e Juiz.

Gostei muito do artigo que trás informações bem relevantes aos interessados sobre o tema!

Parabéns!
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