Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Fabiana Telles David Depiné
Comentários
(
7
)
Fabiana Telles David Depiné
Comentário ·
há 5 anos
Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 1
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 5 anos
Muito bom Lorena!! Judite é guerreira né! Adorei o Podcast, me diverti muito!! Parabéns pela criatividade!! Sucesso!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiana Telles David Depiné
Comentário ·
há 5 anos
Como o código penal se posiciona a respeito do "funk"?
Arthur Áquila
·
há 5 anos
Sou mãe de adolescente e compartilho da realidade que uma mãe já postou aqui, acabo conhecendo as letras. Particularmente não gosto nada do estilo musical, mas acabo ouvindo com meu filho algumas, em a minoria delas é até aceitável, mas a grande maioria incita violência e o desrespeito e desmoralização da figura feminina. Aproveito para conversar sobre meu filho sobre as situações mencionadas nas letras, estou vendo nisso uma oportunidade de conscientizar meu menino a respeitar a figura feminina e todo e qualquer ser humano. Ele mesmo me fala que tem algumas letras que são horríveis e de muito baixo nível, mesmo ele sendo um carioca da gema e ter crescido ouvindo funk.
Muito bom teu artigo, continue escrevendo, essa a única forma de crescer e se aprimorar!!
Parabéns pela iniciativa!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiana Telles David Depiné
Comentário ·
há 6 anos
Quero adotar o filho de uma conhecida. Posso?
Magalhães e Martins Advogados Associados
·
há 7 anos
Boa tarde! Estou na "fila da adoção" a pouco mais de 8 meses, e estudo o assunto a mais de 3 anos, tenho um blog sobre o assunto: https://gravidosdocoracaopr.blogspot.com.br/, e notei que e alguns passos estão fora de ordem, e gostaria de dar minha contribuição:
No 1º passo não há nenhuma necessidade de Defensor Público ou Advogado, o interessado mesmo poderá fazer o pedido de sua habilitação e providenciar todos os documentos e em seguida protocolar na Vara da Infância da sua comarca. Além, disso cada comarca poderá pedir documentação a mais do que o mencionado, que é a "documentação básica", aso pediram fotos da residência e nossas. Na comarca onde nos habilitamos fizemos todo o procedimento sem advogado e a Vara da Infância nos deu toda orientação necessário quanto aos procedimentos.
Antes de se tornar habilitado e ir para o CNA, são obrigatórios os cursos preparatórios, entrevista com equipe do SAI e a visita em sua residência, ai então após essa avaliação ser favorável é que será remetido ao MP e ao Juiz, para somente após isso ser finalmente habilitado e ter seu nome cadastrado no CNA. Lamentavelmente este curso preparatório não acontece com tanta frequência quanto deveria para atender a demanda de interessados.
Outra coisa que tenho observado nos acompanhamentos de outros casos de adoção, é que a "fila de adoção é meramente ilustrativa", o que vemos na realidade é um cadastro de interessados em cada comarca, e que dependendo do caso de cada criança a ser adotada, será avaliado o melhor pretendente para atender suas necessidades, e isso corre a discricionariedade da equipe do SAI juntamente com o MP e Juiz.
Gostei muito do artigo que trás informações bem relevantes aos interessados sobre o tema!
Parabéns!
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiana Telles David Depiné
Comentário ·
há 6 anos
Entrega consciente para adoção legal: como funciona?
Fabiana Telles David Depiné
·
há 6 anos
Julgar sempre é mais fácil né Kátia. Agradeço pelo seu comentário, e se puder compartilhar a informação melhor, assim podemos ajudar muito mais pessoas. Abraço
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiana Telles David Depiné
Comentário ·
há 6 anos
Entrega consciente para adoção legal: como funciona?
Fabiana Telles David Depiné
·
há 6 anos
Obrigada pelo comentário Estefania. Quando iniciamos o processo de adoção notamos muita falta de informação em vários pontos, por isso resolvi escrever sobre tudo o que fui notando que estava faltando informação. Pode ser que em outros Estados, ou Comarcas as dificuldades sejam um pouco diferentes das que tivemos, mas em geral o ruido na informação é grande. Agora iniciamos o processo de adoção internacional, e estou vendo que a deficiência em informações são bem mais falhas, cada órgão que você procura fala que o procedimento é de um jeito diferente... Espero humildemente que meus textos possam de alguma forma ajudar na orientação dos pretendentes. Abraço e se puder compartilhe as informações, quanto mais pessoas pudermos ajudar, melhor.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiana Telles David Depiné
Comentário ·
há 7 anos
Violência contra a mulher não é entretenimento
Camila Vaz
·
há 7 anos
Concordo plenamente com as palavras da colega Camila. E na minha visão, a violência contra a mulher é uma forma de a sociedade mostrar o quanto são ignorantes, e ainda temos mentalidades como "das cavernas", mulher tratada como coisa dentro e fora de casa. Parece "engraçado" ver a situação do lado de cá da TV, para algumas pessoas, porém, e se for dentro da sua casa? e se for a sua mãe, sua irmã, sua sobrinha ou sua filha sofrendo esse tipo de violência de uma brutamontes, ignorante, que acha que a tem como propriedade. Lamentáveis as noticias, lamentáveis as pessoas que ainda cultivam esse tipo de educação em seus filhos... Mas ainda tenho esperança no ser humano, acredito que um dia as crianças aprenderão na escola que ouve um tempo triste quem que mulheres eram vitimas de uma sociedade machista, e arcaica, mas que isso ficou no passado e elas são respeitadas por igual, assim como todos merecemos o respeito.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiana Telles David Depiné
Comentário ·
há 8 anos
Violação ao direito à desconexão do trabalho gera indenização por danos morais
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 8 anos
Excelente artigo. Realmente ilustra de forma clara a realidade de muitos empregadores nesse país.! Parabéns!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Fabiana
Carregando